quinta-feira, 14 de julho de 2016

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER


Alexandre Aragão
Emilli Santana
Jean Silva
Yure Andrade

Não vivemos em uma sociedade completamente pacifica, em pleno século XXI ainda enfrentamos e/ou ouvimos rumores de casos de violência, a mais comum sendo contra mulheres, todas estão vulneráveis a tal ato de perversidade. Na maioria dos casos, por medo de não obterem sucesso no ato da denúncia, algumas mulheres preferem continuar sofrendo em silêncio e a viverem numa vida sem paz e de angustia.

Consideramos que a violência doméstica contra mulher não se resume apenas em agressão física, porém, a mais comum acaba sendo ela. Esse problema se estende por todo o mundo e existem diversos países lutando contra isso, entre eles está o Brasil.

Em uma matéria feita por um programa de TV, o Ministério da Justiça relata que no Brasil, "a cada 5 minutos uma mulher é agredida, e em 70% dos casos quem espanca ou mata são homens próximos a vítima". Algumas mulheres, por medo, negam-se a denunciar o agressor e desconsideram a gravidade do ocorrido, fazendo com que as agressões fiquem ainda piores e assim chegando ao seu extremo grau, o Homicídio. Ainda em matéria, o Ministério da Justiça diz que "o país se torna o sétimo entre os 87 que mais matam, são 4,4 assassinatos para cada 100 mil mulheres, sendo o estado do Espírito Santo o mais violento e o Piauí o menos violento".

Para que seja feito algo para impedir que esses números aumentem, foram criadas formas de defesa à mulher, entre elas estão as Delegacias de Mulheres e a lei nº 11.340[1], mais conhecida como Lei Maria da Penha que implanta mecanismos para prevenir e impedir mais violências. Embora todas essas medidas sejam necessárias nos entendemos que nem todas as mulheres confiam na justiça brasileira, não denunciam e ficam ainda mais desprotegidas.

Até o presente momento não visualizamos outra forma de acabar com esse problema e diante dessas informações, concluímos que, para que haja o fim dessa atitude machista que o homem mostra ao levantar a mão para uma mulher é necessária a conscientização da classe masculina de que a mulher não é “saco de pancada”[2]. Em nossa opinião, o Poder Público e os institutos de repressão a violência devem estar devidamente aparelhados, material e humanamente, para atender as mulheres que estão dispostas a denunciar quando são agredidas e para fazer com que as demais, que por medo, não denunciam, possam encontrar a coragem e confiança para fazê-lo.





REFERÊNCIAS

·         ONLINE:

 FANTÁSTICO. Violência doméstica contra a mulher. DISPONÍVEL EM: <https://www.youtube.com/watch?v=rxm3tufdXvQ>. Acesso em: 30 de junho de 2016.

M DE MULHER. Violência doméstica contra a mulher. DISPONÍVEL EM:<http://mdemulher.abril.com.br/familia/claudia/violencia-domestica-contra-mulher-quando-voce-pode-e-deve-acionar-justica>. Acesso em: 30 de junho de 2016.

[1] LEI MARIA DA PENHA. Lei N.°11.340, de 7 de agosto de 2006.

[2] DICIONARIO NET.  Expressão popular para alguém que está sempre apanhando.

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