VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Alexandre Aragão
Emilli Santana
Jean Silva
Yure Andrade
Não vivemos em uma sociedade completamente pacifica, em
pleno século XXI ainda enfrentamos e/ou ouvimos rumores de casos de violência,
a mais comum sendo contra mulheres, todas estão vulneráveis a tal ato de
perversidade. Na maioria dos casos, por medo de não obterem sucesso no ato da
denúncia, algumas mulheres preferem continuar sofrendo em silêncio e a viverem
numa vida sem paz e de angustia.
Consideramos que a violência doméstica contra mulher não se
resume apenas em agressão física, porém, a mais comum acaba sendo ela. Esse
problema se estende por todo o mundo e existem diversos países lutando contra
isso, entre eles está o Brasil.
Em uma matéria feita por um programa de TV, o Ministério da
Justiça relata que no Brasil, "a cada 5 minutos uma mulher é agredida, e
em 70% dos casos quem espanca ou mata são homens próximos a vítima".
Algumas mulheres, por medo, negam-se a denunciar o agressor e desconsideram a
gravidade do ocorrido, fazendo com que as agressões fiquem ainda piores e assim
chegando ao seu extremo grau, o Homicídio. Ainda em matéria, o Ministério da
Justiça diz que "o país se torna o sétimo entre os 87 que mais matam, são
4,4 assassinatos para cada 100 mil mulheres, sendo o estado do Espírito Santo o
mais violento e o Piauí o menos violento".
Para que seja feito algo para impedir que esses números
aumentem, foram criadas formas de defesa à mulher, entre elas estão as
Delegacias de Mulheres e a lei nº 11.340[1], mais conhecida como Lei Maria da
Penha que implanta mecanismos para prevenir e impedir mais violências. Embora
todas essas medidas sejam necessárias nos entendemos que nem todas as mulheres
confiam na justiça brasileira, não denunciam e ficam ainda mais desprotegidas.
Até o presente momento não visualizamos outra forma de
acabar com esse problema e diante dessas informações, concluímos que, para que
haja o fim dessa atitude machista que o homem mostra ao levantar a mão para uma
mulher é necessária a conscientização da classe masculina de que a mulher não é
“saco de pancada”[2]. Em nossa opinião, o Poder Público e os institutos de
repressão a violência devem estar devidamente aparelhados, material e
humanamente, para atender as mulheres que estão dispostas a denunciar quando
são agredidas e para fazer com que as demais, que por medo, não denunciam,
possam encontrar a coragem e confiança para fazê-lo.
REFERÊNCIAS
· ONLINE:
FANTÁSTICO. Violência doméstica contra a mulher.
DISPONÍVEL EM: <https://www.youtube.com/watch?v=rxm3tufdXvQ>. Acesso em:
30 de junho de 2016.
M DE MULHER. Violência
doméstica contra a mulher. DISPONÍVEL
EM:<http://mdemulher.abril.com.br/familia/claudia/violencia-domestica-contra-mulher-quando-voce-pode-e-deve-acionar-justica>.
Acesso em: 30 de junho de 2016.
[1] LEI MARIA DA
PENHA. Lei N.°11.340, de 7 de agosto de 2006.
[2] DICIONARIO NET. Expressão popular para alguém que está sempre
apanhando.
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